OITO DE MARÇO

(Valci Melo, 07 mar. 2023)

 

Há muito tempo na História

As mulheres têm mostrado

Que o seu lugar no mundo

Não é atrás de barbado,

Pois o rumo só é justo

Quando é compartilhado.

 

Lutando por igualdade

Em um mundo em estilhaço

As mulheres deram origem

Ao famoso oito de março

Como uma data de luta

Em prol de um justo espaço.

 

De origem socialista

A data foi sequestrada

Por um viés consumista

Que a deixou desfigurada:

Com tom individualista

E homenagens de fachada.

 

Para além das homenagens,

Das flores e dos presentes,

O Dia Oito de Março

Exige de toda a gente

Engajamento na luta

Por um mundo diferente.

 

Enquanto o feminicídio,

A doméstica violência,

O assédio e o abuso

E as demais ocorrências

Forem as nossas notícias

Estaremos com pendências.

 

Enquanto não resolvermos

A histórica desigualdade

Na igreja, no trabalho...

E em toda a sociedade

Qualquer comemoração

Não terá integridade.

 

Oito de Março é memória

É dia de reflexão

Por ainda precisarmos

Lutar por uma questão

Que deveria ser óbvia

Para qualquer cidadão.

 

A igualdade humana

E o respeito à diferença,

Seja de sexo, de gênero,

De ideias ou de crença,

Farão do Oito de Março

Uma data mais intensa.

O MUNDO É DE TODOS NÓS

(Valci Melo, 08 e 09 nov. 2022)

 

Há quem defenda que o mundo

Pertence a quem é esperto

No sentido de astuto,

Enrolado, olho aberto.

Eu questiono o ditado

E coloco-me ao lado

Daquilo que é o certo.

 

“Mas o certo é relativo”

Alguém logo há de dizer.

“O que é certo para mim

Pode não ser pra você”.

Nessa grande encruzilhada

A escolha mais acertada

Não deve ser por prazer.

 

Pois como Freud dizia:

Prazer e realidade

São os dois princípios-guia

Da individualidade.

Mas o equilíbrio se forma

Quando desejo e norma

Convivem em sociedade.

 

A regra: “fazer ao outro

O que se quer para si”

Deve orientar a todos

No momento de agir.

É um valor universal,

Um fundamento do qual

Não podemos prescindir.

 

Assim, usarmos bom-senso,

Empatia e alteridade

Ajuda-nos a ser justos

Na vida em sociedade.

O mundo é de todos nós,

Por isso, ergamos a voz

Cobrando dele igualdade.

 

Lutar por fraternidade,

Por um mundo sem cobiça;

Com respeito, liberdade,

Honestidade e justiça

Deve em qualquer fileira

Ser, pois, a grande bandeira

Que com orgulho se iça.

ORGANICAMENTE SAUDÁVEL

Valci Melo, 29 set. 2022

 

Comer alimenta a vida,

Cumprindo função vital.

Mas não é toda comida

Que deixa a gente legal.

É preciso ser prudente

E dosar os nutrientes

Que possam nos fazer mal.

 

Devemos priorizar

Alimentos in natura.

Minimamente processados

Também servem pra mistura.

Já os industrializados

Precisam ser controlados

Em frequência e em fartura.

 

A comida processada,

Pra ter durabilidade,

Usa alguns ingredientes

De alta nocividade.

Seu consumo moderado

É o mais recomendado -

E com alimentos de verdade!

 

Ainda há outro ponto

Que é preciso dizer:

Não basta ser in natura

Pra ser um “bom de comer”.

Orgânico é o adjetivo

Que se faz imperativo

Na hora de escolher.

 

Alimentação saudável

É o que aqui defendemos.

Comida de qualidade

É o que melhor poderemos

Fazer por nossa saúde,

Pois como se diz amiúde:

“Nós somos o que comemos”.

 

DIA DO ESTUDANTE

(Valci Melo, 09 e 10 de agosto de 2022)


 

 

Estudante é um ser em formação

Num percurso extenso e demarcado.

Estão nessa mesma condição

Educandos da creche ao doutorado.

Estudar deve ser a ocupação

Que vem antes de qualquer profissão

Em um mundo complexo e letrado.

 

Onze de agosto é o dia

Escolhido para homenagear

Aqueles que gastam energia

Conjugando o verbo estudar.

Como aluno é um ser dedicado

O seu dia não é nem feriado

Para a pausa não lhe atrapalhar.

 

Dizem que esse dia está ligado

À criação em terra brasileira

Do curso que forma o advogado

E as demais profissões dessa carreira.

Assim como o povo do Direito

O estudante não é um ser perfeito,

Mas a sua labuta é guerreira.

 

Parabéns! A quem procura o saber,

A quem tenta ser menos ignorante.

Que na busca pelo aprender

Não sejamos um aprendiz pedante.

Aos que estudam de fato e de direito

Registramos todo o nosso respeito

E dizemos: Feliz dia, estudante!

 NATAL: TEMPO DE ALUMIAÇÃO

(Valci Melo, 12 dez. 2021)
Natal é um tempo solene
Com tradições mundiais.
Poderia ser perene
Em algum de seus rituais:
O esforço à convivência
E o respeito às diferenças
Poderiam durar mais.
Natal é a festa da luz,
Pois celebra o nascimento
Do Deus Sol, Mitra e Jesus;
Nessa ordem de invento.
Era um ritual pagão
Batizado por cristãos
Como um importante evento.
Jesus não se sabe ao certo
Nem em qual ano nascera.
Sobre isso há um deserto
De informação verdadeira.
A escolha da data, então,
Foi um jeito de os cristãos
Assumirem a dianteira.
Depois que foi batizado
Como um evento cristão
O Natal foi recheado
Com rito e decoração
Simbolizando bonança,
Resistência, esperança,
Bondade e iluminação.
Presépios, estrelas, velas,
Cartões, presentes, comidas...
Tornam a festa mais bela.
Os sinos proclamam vida.
Papai Noel é Santa Claus,
O velho São Nicolau,
Bispo da contrapartida.
No hemisfério gelado
Faz sentido ter pinheiro,
Papai Noel encasacado,
Trenó e boneco de gelo.
Já no hemisfério quente
Precisa ser diferente
Para ser mais verdadeiro.
Que o espírito natalino,
Nesses tempos de caverna
Alumie nosso caminho
Com a sua luz fraterna
E ajude-nos a ser gente
Que vive o tempo presente
De forma livre e moderna.
Que o espírito natalino,
Nesses tempos de caverna
Alumie nosso caminho
Com a sua luz fraterna
E ajude-nos a ser gente
Que vive o tempo presente
De forma livre e moderna.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA APROVA LEI DO PROGRAMA ESCOLA “SEM” PARTIDO




 Valci Melo




            No dia 18 de maio de 2018, a Câmara Municipal de São José da Tapera, Sertão Alagoano, aprovou um projeto de lei que ameaça o direito à liberdade de ensino e ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, princípios educacionais garantidos pela Constituição Federal de 1988.

          Na iminência de uma greve por tempo indeterminado, devido ao segundo ano consecutivo sem reajuste salarial, os trabalhadores da educação foram surpreendidos com a aprovação relâmpago – e por unanimidade – de um projeto de lei que insere no âmbito da educação de São José da Tapera algumas das inconstitucionais propostas do famigerado Programa Escola “Sem” Partido[1].

Aproveitando o dia em que se celebra o Combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 002/2018, enganosamente denominado Infância sem Pornografia, o qual inclui, entre suas pérolas:

  1. O direito dos pais a que os filhos “recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções” (art. 2º, § 1º);
  2. A exigência de que o material didático-pedagógico que impacte sobre a formação moral dos estudantes seja previamente apresentado aos pais (art. 2º, § 2º);
  3. A proibição de conteúdos julgados “impróprios” ao desenvolvimento psicológico das crianças e adolescentes, incluindo-se aí o próprio livro didático (art. 3º, § 1º).

Ora, a primeira questão a ser destacada, independentemente do mérito do projeto, refere-se à competência legislativa para tratar das diretrizes educacionais. Como se pode acompanhar nos debates nacionais acerca do Programa Escola “Sem” Partido, inspiração direta da lei aprovada hoje em São José da Tapera, esse tipo de lei não pode ser aprovado na esfera municipal ou estadual, uma vez que compete à União, mesmo que em colaboração com os entes federados, o estabelecimento das diretrizes educacionais, conforme estabelece o artigo 9º, inciso IV, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Esse tem sido o posicionamento do Ministério Público Federal – MPF e da Advocacia-Geral da União – AGU[2], quando da discussão acerca de leis desse tipo aprovadas em municípios ou estados. Ou seja, parece que nossos vereadores não aprenderam nada com um caso tão próximo que foi o similar Projeto Escola Livre, aprovado em 2016 pela Assembleia Legislativa de Alagoas, e considerado inconstitucional em liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luis Roberto Barroso[3].

Quanto ao conteúdo do projeto aprovado pela Câmara de São José da Tapera, diga-se, de passagem, copiado na íntegra da Câmara Municipal de Ribeirão Preto[4], parece-nos que, embora se proponha a tratar de educação, os legisladores “esqueceram-se” tanto de consultar o capítulo que a Constituição Federal de 1988 dedica a esse direito social, como também de levar em consideração o que determina a legislação mais importante sobre o tema, que é a LDB 9.394/96. Digo esqueceram entre aspas porque não se trata de esquecimento, e sim, de má intenção mesmo, pois não há base alguma na Constituição e na LDB para a proposição desse tipo de matéria legislativa. Assim, referir-se ao tratamento da educação nessas leis seria fundamentar a própria inconstitucionalidade do projeto.

Mas já que eles “esqueceram”, relembremos aos legisladores municipais que a mesma Constituição que permite o Ensino Religioso nas escolas (art. 209, § 1º), cuja matrícula é facultativa, estabelece que a atividade didático-pedagógica deve se dar baseada, entre outros, nos princípios da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” (art. 206, inciso II) e no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” (art. 206, III[5]). Ou seja, proporcionar aos estudantes, filhos de pais católico-cristãos ou cristão-evangélicos, o conhecimento da religiosidade afro-brasileira e indígena certamente pode ser visto por eles como educação moral e religiosa em desacordo com “as suas convicções”, mas vetar tal conhecimento, além de ferir a liberdade de ensino e o direito à aprendizagem, garantidos pela Constituição, vai contra a proibição de proselitismo religioso assegurada pela LDB 9.394/96, em seu artigo 33[6].

Além desse atentado ao pluralismo de ideias e a liberdade de ensino, o artigo 2º, § 1º do referido projeto cria uma situação insustentável na relação pedagógica ao confundir o direito e o dever dos pais de educarem seus filhos com um suposto direito deles de imporem à escola o que pode ou não ensinar aos estudantes. Ora, com isso, se os pais são religiosos podem sentir-se ofendidos com o ensino da teoria da evolução das espécies e reivindicarem, agora, o ensino do criacionismo, por exemplo. Mais que isso: o Projeto de Lei 002/2018 cria uma situação na qual um pai católico tem o direito de interferir no trabalho do professor, caso fique sabendo que a escola abordou determinadas questões relacionadas aos evangélicos que ele julgue afronta às suas convicções religiosas.

Quanto às questões relacionadas à pornografia, que diz ser o foco do projeto, o artigo 3º, § 2º do texto destaca o seguinte: “considera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso”.

Ora, mesmo que o projeto, imediatamente após essa discutível definição de pornografia, abra uma ressalva, destacando que “a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada”, ficam as perguntas: quem decidirá sobre essa idade apropriada? Se uma imagem, texto ou áudio é considerado pornográfico pelo simples fato de representar visualmente os órgãos genitais ou fazer referência a eles, como serão as aulas de reprodução humana? A definição de quando e como determinado conteúdo pode/deve ser ensinado obedecerá aos critérios científicos ou aos achismos dos pais que, com todo o respeito, não estudaram para o exercício dessa tarefa?

Essa mesma reflexão vale para a exigência de que o material didático pedagógico que incida sobre a formação moral dos estudantes seja previamente apresentado aos pais (art. 2º, § 2º). Vejamos: um material didático-pedagógico como o livro didático é elaborado por especialistas no assunto, submetido ao Ministério da Educação – MEC, via edital de seleção e, antes de chegar às escolas, é avaliado por outros especialistas que aprovam ou não a sua utilização, com base em um conjunto de critérios relacionados ao respeito à legislação. Mas, de acordo com a lei aprovada pelos vereadores, nada disso conta, desde que os pais julguem o material inapropriado para os filhos, seja por questões de idade, seja por ir contra as suas convicções morais ou religiosas (art. 3º, § 1º).

Diante do exposto, defendo que, além de inconstitucional, o referido projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de São José da Tapera se constitui em um forte atentado ao livre e plural exercício da prática didático-pedagógica. Uma matéria como essa deveria, no mínimo, ser discutida amplamente pela sociedade, inclusive, pelos trabalhadores em educação, que são aqueles que estão no dia a dia da sala de aula e sabem como esse “mini mundo” funciona.

Neste sentido, na condição de professor efetivo da rede municipal de São José da Tapera e filiado ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas – SINTEAL, venho publicamente cobrar do núcleo municipal da referida entidade que providências legais sejam tomadas no sentido de inviabilizar o prosseguimento desse projeto que é um verdadeiro atentado à educação.

Não ao obscurantismo! Não ao proselitismo religioso! Por uma educação pública, gratuita, laica, plural e sem restrições à liberdade de ensino do conhecimento científico, filosófico e artístico.



[1] Projeto de Lei do Senado n° 193, de 2016, de autoria do senador Magno Malta, que acusa os professores brasileiros de doutrinação à esquerda e propõe o direito dos pais de interferirem no que a escola pode ou não ensina aos seus filhos, de acordo com as suas convicções morais e religiosas. Os interessados podem consultar o texto inicial e o processo de tramitação e: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125666


[2] Ver matéria recentemente publicada sobre o assunto em: gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2018/05/agu-diz-ao-stf-que-projeto-da-escola-livre-criado-em-al-e-inconstitucional_54141.php. 

[3] O texto da liminar pode ser consultado em: https://www.conjur.com.br/dl/liminar-suspende-lei-alagoas-criou.pdf.

[4] A íntegra do projeto pode ser consultada abaixo de uma entrevista sobre o mesmo no site: http://reaconaria.org/colunas/marcelocentenaro/projeto-infancia-sem-pornografia-aprovado-em-ribeirao-preto/.  Também está disponível online ofício do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradopólis destacando a inconstitucionalidade da lei: http://municipais.org.br/images/uploads/Of%C3%ADcio.pdf.